VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL EXCLUIR O ICMS-ST DA BC DO PIS E DA COFINS?

Atenção contribuintes! 📣

Uma grande oportunidade se abre para vocês: O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS para os contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva.

Essa decisão, conduzida pelo relator Ministro Gurgel de Faria, representa uma vitória para os contribuintes, resultando em uma redução significativa nos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado.

Essa é uma excelente notícia, trazendo alívio financeiro e maior equilíbrio tributário para as empresas. O STJ aplicou nesse caso a mesma lógica utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, fortalecendo ainda mais essa importante mudança.

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