GOVERNO EDITA NOVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE LIMITA CRÉDITOS DE PIS/COFINS

A recente Medida Provisória 1.227 estabelece novos critérios para a concessão de benefícios fiscais, atribui competência para julgamento de processos fiscais do ITR e impõe restrições significativas na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e a Cofins.

Para equilibrar as desonerações da folha de pagamento, o Ministério da Fazenda prevê arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024.

A nova MP proíbe o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins e restringe a compensação desses créditos com outros tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal.

Em resumo, estabelece:

• Alterações na compensação de créditos tributários do PIS e da Cofins: créditos de PIS/Cofins, que antes podiam ser ressarcidos ou utilizados para compensar outros tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal, ainda poderão ser ressarcidos, mas só poderão ser compensados com débitos das próprias contribuições.

• Revogação de possibilidades de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS e Cofins com outros tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal.

• Obrigatoriedade de informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que a empresa usufrui.

• Detalhes sobre benefícios, prazos e condições serão divulgados posteriormente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

• O não cumprimento ou atraso na entrega da declaração acarretará multas de 0,5% a 1,5% da receita bruta do período, dependendo do valor apurado.

• Municípios que fiscalizam e cobram o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderão julgar processos administrativos relativos ao tributo e deverão seguir os atos normativos e interpretativos emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.