📣 NOVIDADE IMPORTANTE! 📝
A Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, traz uma grande oportunidade para os contribuintes do Rio Grande do Sul!
🔍 Programa Emergencial de Regularização Fiscal – Transação SOS-RS 🔍
🎯 Objetivo: Ajudar pessoas físicas e jurídicas a superarem a crise econômico-financeira causada pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no RS.
📆 Adesão: De 24 de junho de 2024 até 31 de julho de 2024.
💡 Benefícios:
Parcelamento Flexível: Mais do que os prazos ordinários de 60 meses. Agora, você pode parcelar suas dívidas em prazos mais longos, adaptados à sua capacidade de pagamento.
Descontos Significativos: Até 100% de redução em juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total do débito.
Apoio a Entidades Vulneráveis: Microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações têm condições ainda mais vantajosas, com parcelamentos em até 145 meses e descontos de até 70%.
Facilidade na Primeira Prestação: Parcelas iniciais a partir de 0,3% do valor das inscrições negociadas, facilitando a adesão inicial.
📌 Quem pode aderir? Contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e com Débitos inscritos em dívida ativa da União até a data da publicação da portaria.
💬 Para mais informações e adesão, entre em contato conosco!
📲 (51) 99357-2407
Aproveite essa oportunidade para regularizar sua situação fiscal e contribuir para a recuperação econômica do nosso estado! 🌱💪
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