📜✨ NOVIDADE NA LEGISTAÇÃO TRIBUTÁRIA!

Foi promulgada a lei complementar 208/24, trazendo importantes mudanças na cessão de direitos creditórios.

Agora, União, estados, Distrito Federal e municípios podem transferir créditos tributários para pessoas jurídicas ou fundos de investimento registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

Isso inclui créditos inscritos em dívida ativa.

🔍 A lei assegura que os créditos cedidos não mudem sua natureza original e determina que cada ente público terá regulamentação específica para o processo. Além disso, foram feitas alterações no Código Tributário Nacional (CTN) para permitir que o protesto extrajudicial interrompa a prescrição do crédito tributário.

📊 Outro destaque é a possibilidade de compartilhamento de dados e solicitação de informações pela administração fazendária dos contribuintes envolvidos em disputas tributárias.

ℹ️ Fique por dentro das novidades legislativas e suas implicações! 🌟

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