🚨 EMPRESAS DO RS: ATENÇÃO AO RECADASTRAMENTO ANUAL! 🚨

A partir de 2025, todas as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) precisarão realizar um recadastramento anual obrigatório. A medida foi criada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS) e tem o objetivo de manter os registros atualizados, garantindo mais transparência e segurança para os negócios no estado.

Esse processo permitirá que a Receita Estadual tenha um controle mais preciso sobre as empresas em operação. Assim, aquelas que não estiverem mais ativas serão retiradas dos registros, ajudando a evitar fraudes e combater a concorrência desleal. Além disso, manter os dados atualizados facilita a comunicação entre a empresa e os órgãos responsáveis.

📅 FIQUE DE OLHO NOS PRAZOS:

✅ Empresas do Simples Nacional: devem se recadastrar de 1º de maio a 30 de junho, através do app Minha Empresa.

✅ Empresas do Regime Geral: o prazo vai de 1º de agosto a 30 de setembro, pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.

❌ MEIs estão isentos e não precisam realizar o recadastramento.

⚠️ O que acontece se eu não fizer?

As empresas que não realizarem o recadastramento dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa, o que pode gerar impactos na emissão de notas fiscais e outras obrigações fiscais.

🔍 Quais informações serão verificadas?

📌 Se a empresa está em atividade.

📌 Se os dados cadastrais estão corretos.

📌 Se o e-mail e telefone do responsável estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

💡 Atenção! Caso haja divergências nas informações, o responsável precisará seguir as orientações da Receita Estadual para regularizar a situação.

A notícia foi publicada no site do Governo do Rio Grande do Sul.