🚨 OPORTUNIDADE PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM O REGIME DE DRAWBACK! 🚨
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre o drawback. Essa é uma grande oportunidade para sua empresa recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos!
O drawback é um subsídio dado pela Receita Federal, internalizado por alguns estados, equiparável a uma suspensão ou isenção. O Fisco suspende a cobrança de tributos sobre insumos importados para produtos industrializados no Brasil, desde que voltados para exportação. A ideia é desonerar a mercadoria nacional que será exportada e equilibrar a balança comercial. O entendimento do TRF-4, é inédito e é uma extensão da tese do Superior Tribunal de Justiça sobre a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
📌Como garantir esse direito?
Poderá ser via Mandado de Segurança (sem risco de honorários de sucumbência), assim, sua empresa poderá impedir essa tributação e arrecadar valores pagos a maior.
Aproveite essa oportunidade, entre em contato! 📩
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