PORTARIA SUSPENDE RECOLHIMENTO DE FGTS AOS EMPREGADORES DO RS
Foi autorizada a suspensão dos recolhimentos de FGTS aos empregadores situados em alguns municípios do Rio Grande do Sul, no período de abril a julho de 2024. A medida foi publicada em decorrência das fortes chuvas e do consequente estado de calamidade pública vivenciado no estado desde o início de maio, conforme Portaria MTE 729/2024.
A suspensão alcança apenas os municípios em estado de calamidade pública devidamente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, listados abaixo.
Os depósitos suspensos de FGTS poderão ser realizados em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o respectivo recolhimento mensal devido.
Os procedimentos operacionais para os empregadores que pretendam a suspensão serão definidos no prazo de até 10 dias a partir da publicação da portaria.
Ainda, para os empregadores que aderiram ao parcelamento autorizado na Portaria MTE 3.553/2023, também decorrente do estado de calamidade pública em alguns municípios gaúchos, a Caixa Econômica Federal fica autorizada a prorrogar o prazo restante deste parcelamento para competências a partir de outubro de 2024.
Lista de municípios atingidos pela Portaria MTE 729, de 15 de maio de 2024:
Fonte: PORTARIA SUSPENDE RECOLHIMENTO DE FGTS AOS EMPREGADORES DO RS