📢 ATENÇÃO, CONTRIBUINTES! 📢

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), qualquer correção que você precise fazer deve seguir o mesmo modelo escolhido inicialmente — seja o simplificado ou o completo. Isso significa que, se você optou pelo modelo simplificado na entrega original, não pode mudar para o completo durante a retificação.

💡 A decisão surgiu após um contribuinte tentar alterar sua declaração de simplificada para completa fora do prazo, o que foi negado pela Receita Federal. Segundo o STJ, a troca de modelo após o prazo não configura um erro que permita a retificação.

🔍 O erro passível de correção refere-se a aspectos como cálculo ou documentos, e não à mudança do modelo de declaração. Portanto, atenção ao preencher sua declaração! As correções podem ser feitas, mas o modelo original tem que ser mantido.

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