🎯 STF VAI DECIDIR SOBRE LIMITES DA IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE IMOBILIÁRIAS
📌 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o ITBI ao transferir bens para o capital social. O tema, que já teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), promete trazer impacto para empresas e municípios.
🔍 A discussão gira em torno do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal, que prevê imunidade do ITBI em casos de transmissão de bens para incorporação ao patrimônio de empresas, exceto quando a atividade principal da empresa é o comércio, locação ou arrendamento de imóveis.
⚖️ A controvérsia surgiu após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que validou a cobrança do imposto pela Prefeitura de Piracicaba sobre um imóvel integralizado ao capital social de uma administradora de bens. A empresa recorreu ao STF, defendendo que a imunidade deveria se aplicar em seu caso.
💡 Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento trará isonomia e segurança jurídica, resolvendo os frequentes questionamentos sobre o tema e impactando diretamente a arrecadação tributária dos municípios e o estímulo ao desenvolvimento empresarial.
⏳ Fique de olho! Ainda não há data definida para o julgamento, mas a decisão será vinculante e aplicada em todas as instâncias do Judiciário.