🌾ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE PARA OS PRODUTORES RURAIS DO RIO GRANDE DO SUL!🌾

Saiu a MP 1.247/2024 que autoriza o Governo Federal a conceder subvenção econômica para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024!

O que isso significa?

➡️ Descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.

➡️ Beneficiários: mutuários com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

Condições:

1. Contratação e Liberação: Operações contratadas até 15 de abril de 2024, com recursos liberados até 1º de maio de 2024.

2. Perdas: Necessário comprovar perdas iguais ou superiores a 30%.

3. Validação: Percentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Exclusões:

❌ Operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP.

❌ Operações com cobertura de seguro rural.

❌ Dívidas renegociadas anteriormente.

Importante:

– O percentual de desconto será estabelecido por decreto.

– Operações inadimplentes terão desconto condicionado à regularização das parcelas vencidas.

Alteração na Lei nº 14.042:

🔄 Autoriza a União a aumentar a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para operações de crédito vinculadas ao Peac-FGI Crédito Solidário RS.

📅 Vigência: Até 31 de dezembro de 2024.

Fique atento e aproveite essa oportunidade para aliviar os impactos financeiros causados pelos eventos climáticos! 🌧️💪

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