🍷 REGULARIZE SEM ICMS! 🍷
A Receita Estadual lançou a segunda fase de um programa de autorregularização voltado para contribuintes com indícios de divergências no pagamento de ICMS. Esta iniciativa inclui 332 estabelecimentos que atuam na comercialização de vinhos e identificou um total de R$ 4,7 milhões em impostos a serem regularizados.
📅 Prazo: até 30 de setembro de 2024.
Os contribuintes podem acessar o Portal e-CAC na aba “Autorregularização” para verificar as pendências e efetuar o pagamento do valor devido. Persistindo as divergências, haverá a abertura de procedimento de ação fiscal e a imposição de multas. Evite problemas e regularize sua situação!
🌧 Programas pré-enchente:
Os programas de autorregularização que estavam abertos durante as fortes chuvas em abril tiveram seus prazos suspensos e foram retomados a partir de 1º de agosto, conforme o Decreto nº 57.634/2024. Aproveite o prazo maior para regularizar!
Fonte: SEFAZ/RS
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