TRIBUTO SOBRE TRIBUTO? ENTENDA A POLÊMICA DO IBS E CBS NA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
🔎 Tributário em Debate: A inclusão de IBS e CBS nas bases do ICMS, ISS e IPI
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) trouxe o IVA-Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), regulamentados pela LC nº 214/2025. O objetivo central: simplificar, trazer transparência e acabar com a tributação em cascata.
👉 No entanto, durante o período de transição (2027-2032), permanecem em vigor ICMS, ISS e IPI. E surge a polêmica: IBS e CBS podem compor as bases desses tributos?
📌 O que está em jogo?
Estados e municípios defendem a inclusão, alegando preservação da arrecadação e neutralidade do sistema.
Já a análise jurídica aponta o contrário: não há base legal para tal inclusão, e o silêncio da Constituição não pode ser interpretado como autorização.
⚖️ Por que não incluir?
Viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF).
Contraria a finalidade da reforma, que buscou transparência e eliminação de tributo sobre tributo.
Reabre controvérsias já superadas pelo STF, como no Tema 69 (RE 574.706).
Gera insegurança jurídica e risco de massivo contencioso tributário.
💡 Conclusão
A inclusão do IBS e da CBS nas bases do ICMS, ISS e IPI não encontra respaldo legal nem constitucional. A solução para eventuais perdas de arrecadação está na calibragem das alíquotas de referência, prevista pela própria reforma, e não na ampliação indevida das bases de cálculo.
🔔 A Equipe da Grecchi Advogados está atenta às movimentações da reforma tributária e preparada para orientar clientes e empresas nesse período de transição.