GOVERNO PUBLICA REGULAMENTO DA CBS E FIXA AGOSTO COMO PRAZO PARA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Governo publica regulamento da CBS e fixa agosto como prazo para obrigações acessórias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 29 de abril de 2026, o Decreto nº 12.995/2026, que institui o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2026. O ato também conta com a assinatura do ministro da Fazenda, Dario Durigan. A publicação ocorreu no último dia do mês para viabilizar a contagem da vacatio legis em meses completos, fator determinante para o cronograma de exigibilidade das obrigações acessórias.
O documento é organizado em livros: o Livro 1 consolida as normas comuns ao CBS e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ao passo que o Livro 2 disciplina as regras específicas da contribuição federal. A estrutura compartilhada entre os dois tributos decorre do fato de operarem como espelhos um do outro, ainda que o CBS seja de competência da União e o IBS de competência dos estados e municípios. O regulamento veicula normas infralegais com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026.
O prazo para cumprimento das obrigações acessórias começa a correr a partir de 1º de agosto de 2026 — primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, conforme previsto no próprio regulamento. A partir dessa data, o preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos torna-se obrigatório, e a ausência ou incorreção dos registros sujeitará os contribuintes a penalidades.
A regra havia sido antecipada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal em 2 de abril, embora a data exata de publicação do regulamento fosse desconhecida até então. Originalmente, a exigência estava prevista para janeiro de 2026, mas foi postergada em dezembro de 2025, por meio da Nota Técnica nº 1.33/2025, condicionando a obrigatoriedade à publicação do regulamento — o que na prática conferiu às empresas oito meses adicionais para ajuste de sistemas.
A publicação encerra uma sequência de atrasos: o regulamento deveria ter sido editado ainda em 2025, mas a demora na aprovação da LC 227/2026 e disputas internas nas eleições do Comitê Gestor do IBS postergaram o processo. O regulamento terá caráter dinâmico: o Comitê Gestor receberá sugestões de aperfeiçoamento a partir de maio, em ferramenta a ser desenvolvida em conjunto com a Receita Federal, com base em demandas do setor privado e da advocacia tributária.
Fonte: Notícias Fiscais