ATENÇÃO, CONTRIBUINTES COM DÉBITOS FEDERAIS: A PGFN ABRIU NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026 (Desenrola Rural), trazendo condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União — com descontos que podem ser bastante expressivos.

Mas afinal… quem pode se beneficiar?

✅ Pessoas físicas com débitos federais inscritos em dívida ativa
✅ MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte
✅ Contribuintes com dívidas de difícil recuperação
✅ Produtores rurais e agricultores familiares (no caso do Desenrola Rural)
✅ Empresas com débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Entre as principais vantagens, estão:

💰 Descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais (respeitados os limites do edital)
📉 Entrada reduzida em algumas modalidades — em certos casos, de apenas 5% da dívida
📆 Parcelamentos longos, podendo chegar a 133 meses
⚖️ Condições ajustadas à capacidade de pagamento do contribuinte

Para MEIs, há condições ainda mais favoráveis: dívidas de pequeno valor (até 5 salários mínimos, em hipóteses específicas) podem ter desconto de até 50%.

⚠️ Prazo para adesão: até 30 de setembro de 2026.

Nem toda dívida se enquadra, e cada caso precisa de análise individual — especialmente para verificar:

  • se o débito está elegível
  • qual modalidade é mais vantajosa
  • se vale a pena quitar à vista ou parcelar
  • Em muitos casos, uma boa estratégia tributária pode gerar economia relevante.

    Se você possui débitos com a União ou conhece alguém nessa situação, este pode ser o momento ideal para reavaliar sua regularização fiscal.