RECEITA PODE ADIAR PRAZO DE DESISTÊNCIA DO SIMPLES HÍBRIDO SE ALÍQUOTA DA CBS NÃO FOR DEFINIDA
Empresas optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao regime híbrido da reforma tributária podem ganhar mais tempo para reconsiderar essa escolha. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem publicar ato conjunto adiando o prazo de desistência da opção — hoje marcado para novembro deste ano — caso a alíquota da CBS não esteja definida a tempo. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, nesta terça-feira (18/8), em encontro com diretores estaduais do Sebrae, em Brasília.
A pauta da reunião também trouxe sinalização sobre outros dois pontos sensíveis do novo sistema. O Fisco estuda adiar para 2029 a obrigatoriedade do CNPJ técnico, prazo que já havia sido prorrogado uma vez, de 2026 para janeiro de 2027, e que deve seguir o mesmo caminho para a exigência de emissão de notas fiscais pelos nanoempreendedores, nova categoria jurídica instituída pela reforma.
Outra frente em discussão envolve o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre estoques. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) avalia editar ato formal para assegurar às empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido — recolhimento da CBS por fora — o direito aos créditos de 9,25% relacionados aos estoques existentes em 1º de janeiro. A medida corrige uma lacuna da norma vigente, que hoje restringe essa apropriação de crédito às empresas tributadas pelo lucro presumido. Um integrante do CGSN reconheceu a necessidade do ajuste, ponto que entidades contábeis, como o Sescon-SP, já haviam apontado em propostas de aperfeiçoamento dos regulamentos da CBS e do IBS enviadas ao governo. Com informações do Diário do Comércio.
Fonte: Notícias Fiscais