LITÍGIO ZERO OU ELITIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO?
No Estado democrático de Direito o indivíduo possui, antes mesmo de obrigações, direitos, devendo o Estado assegurar sua efetivação. A Constituição Federal prevê inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a proteger o cidadão frente à atuação do Estado, impondo limitações ao poder público.
O processo administrativo está elencado entre os Direitos e Garantias Fundamentais, assegurando ao contribuinte o contraditório e ampla defesa, consta do art. 5º, inciso LV, da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, proposta pelo Ministro da Fazenda, elitizou o processo administrativo priorizando o julgamento pelo CARF apenas dos processos de valores elevados, vedando no seu artigo 4º, a interposição de recurso voluntário ao CARF, em relação aos autos de lançamento ou controvérsia que não superem mil salários mínimos.
Cabe salientar que, nas DRJ – Delegacias de Julgamento os julgadores são auditores fiscais e estão vinculados, não a aplicação das leis e sim a interpretação dada pelas instruções normativas. Basta uma simples pesquisa na jurisprudência dos Tribunais Superiores, para encontrar centenas de decisões, que declararam ilegais tais atos normativos. Em vista disso, a esmagadora maioria dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas terão que cumprir decisões ilegais e/ou, se tiverem condições, se socorrer do Poder Judiciário.
Ademais, em muitos casos, ficará ao livre arbítrio da autoridade fiscal, ao lavrar o auto de lançamento, esfatiar em períodos, transformando valores superiores em valores inferiores a mil salários mínimos.
Portanto, limitar o direito ao recurso voluntário ao CARF que, de acordo com a informação do próprio Ministro, haverá a redução de mais de 70% dos processos que entram no CARF, está sendo elitizado o direito ao contraditório e a ampla defesa o que é flagrantemente inconstitucional.
Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário
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