DECISÃO CONQUISTADA PELO ESCRITÓRIO GRECCHI ADVOGADOS REPERCUTE NA IMPRENSA

O trabalho desenvolvido pelo escritório Grecchi Advogados acaba de ganhar destaque na imprensa jurídica em razão da recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Agravo de Instrumento.

O caso envolve uma empresa submetida ao regime do Lucro Real.

Em decisão proferida pelo Desembargador Federal Leandro Paulsen, foi reconhecido que a retenção de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês não pode ocorrer automaticamente pela alíquota máxima de 10%.

Segundo o TRF4, a retenção deve observar a tributação anual projetada do contribuinte, evitando que sejam antecipados valores superiores ao imposto que efetivamente será devido ao final do ano.

Na prática, a decisão determina que, para distribuições mensais nessa faixa de valores, a União limite a retenção ao percentual correspondente à tributação anual estimada, preservando o ajuste definitivo na Declaração de Imposto de Renda.

A decisão representa um importante precedente sobre a aplicação das regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025 e reforça a necessidade de uma tributação compatível com os princípios constitucionais do Imposto de Renda.

O mérito do recurso ainda será analisado pela Turma do TRF4.

Parabenizamos a Dra. Alice Grecchi e a Dra. Vitória De Bona por mais esta importante atuação, que contribui para a construção de precedentes relevantes em defesa dos contribuintes e reafirma o compromisso do Grecchi Advogados com uma advocacia tributária técnica, estratégica e de excelência.