FAZENDA PUBLICA MANUAL DE OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA ESTE ANO; ENTENDA CADA FASE DO PROCESSO

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o roteiro oficial com todas as regras, prazos e etapas para a opção pelo Simples Nacional válida a partir de 2027. O documento consolida três frentes distintas — empresas já em atividade que ainda não são optantes, empresas em início de atividade e a nova opção pela apuração do IBS e da CBS “por fora” do regime — e é a referência que qualquer empresa nessa situação deve seguir nos próximos meses.

O roteiro interessa a empresários, contadores e consultores tributários que assessoram micro e pequenas empresas, especialmente porque a janela de opção para 2027 já está aberta e tem prazo fixo: 30 de setembro de 2026. Perder essa janela significa aguardar o próximo período regular de opção, geralmente só no ano seguinte.

Empresas já em atividade que ainda não são optantes
Empresas que já estão em atividade mas ainda não optaram pelo Simples Nacional — e também empresas excluídas do regime, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 com efeito só em 2027 — devem formalizar a opção no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção aprovada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes da confirmação, o sistema faz uma análise prévia para identificar pendências que possam impedir o ingresso. Se não houver irregularidades, basta confirmar a solicitação. Havendo pendências, a empresa pode regularizá-las antes de confirmar — mas o roteiro traz uma recomendação prática importante: como o prazo de regularização é de 30 dias contados a partir da confirmação do pedido, é mais seguro confirmar a solicitação mesmo com pendências pendentes de resolução, para não correr o risco de perder o prazo de 30 de setembro esperando a regularização primeiro.

Se o pedido for indeferido, o sistema gera um Termo de Indeferimento (TI) para cada ente federativo que apontou irregularidade — ou seja, uma empresa com pendências na Receita Federal e em dois estados recebe três TIs distintos. A partir da ciência de cada TI, a empresa tem até 30 dias corridos para regularizar as pendências apontadas, ou pode optar por contestar o indeferimento: a impugnação de TI emitido pela Receita Federal tem prazo de até 20 dias úteis, enquanto TIs emitidos por outros entes seguem prazo e procedimento próprios, informados em cada Termo. A empresa só se torna optante se todas as pendências de todos os TIs forem regularizadas dentro do prazo.

Um detalhe processual merece atenção: a solicitação de opção, aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 — mas esse cancelamento é irretratável, e uma vez cancelada não é possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração.

Empresas em início de atividade
Desde 1º de dezembro de 2025, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples Nacional para empresas novas deve ser formalizada no exato momento da inscrição do CNPJ, diretamente pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Se a empresa não fizer a opção nesse momento, só poderá solicitar o ingresso no próximo período regular de opção — nas mesmas regras que valem para empresas já constituídas.

O roteiro chama atenção para uma situação específica de setembro: se uma empresa se registra nesse mês e, por qualquer motivo, não solicita a opção como empresa em início de atividade no MAT, ainda pode fazer a opção como empresa constituída dentro do mesmo prazo de 30 de setembro de 2026.

A opção feita no MAT segue lógica semelhante à das empresas já constituídas: se aprovada, produz efeitos a partir da própria data de inscrição do CNPJ; se indeferida, o TI é emitido de imediato, com 30 dias corridos para regularização ou 20 dias úteis para impugnação, ambos contados da data de inscrição. Uma diferença relevante: não é possível cancelar o pedido de opção feito como empresa em início de atividade — a situação só pode ser resolvida por regularização das pendências, cuja aprovação, uma vez atendidas, é automática.

O roteiro também reforça que a opção pelo Simei segue calendário próprio, sem alteração: deve ser feita em janeiro de 2027, até o dia 29 (último dia útil do mês). Como todo MEI é, por definição, optante pelo Simples Nacional, ao solicitar a opção pelo Simei o sistema cria automaticamente uma solicitação de opção pelo Simples Nacional para quem ainda não é optante — por isso a orientação é solicitar apenas a opção pelo Simei, sem duplicar o pedido.

Apuração do IBS e da CBS “por fora” do Simples Nacional
A parte mais nova do roteiro trata de uma decisão que só existe a partir da reforma tributária: por padrão, empresas optantes pelo Simples Nacional apuram o IBS e a CBS “por dentro” do regime, recolhendo tudo pela guia única (DAS). Empresas que preferirem apurar e recolher esses dois tributos separadamente, fora do Simples, precisam optar expressamente pelo chamado regime regular.

Essa opção só está disponível em dois momentos do ano — setembro e março — e produz efeito apenas no semestre civil seguinte ao da escolha: quem optar em setembro entra no regime regular a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; quem optar em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano. Para o ciclo de 2026, isso significa que a janela de setembro coincide com a mesma janela de opção pelo Simples Nacional em si.

Há uma condição de elegibilidade importante: só pode optar pelo regime regular de IBS/CBS quem já é optante do Simples Nacional. Quem ainda não é optante precisa primeiro solicitar a entrada no Simples dentro da janela de setembro — e o roteiro esclarece que, mesmo que essa opção pelo Simples ainda não tenha sido aprovada, a empresa pode fazer a opção pelo regime regular de IBS/CBS dentro do mesmo prazo de 30 de setembro, desde que tenha convicção de que vai conseguir entrar no Simples por regularização ou contestação.

Depois de setembro de 2026, o ciclo se repete normalmente: a empresa pode optar ou renunciar ao regime regular em qualquer março ou setembro seguinte, sempre com efeito a partir do semestre civil posterior. Um ponto prático que vale reter: uma vez feita a opção, ela se mantém automaticamente nos períodos seguintes sem necessidade de renovação — só é preciso agir de novo se a empresa quiser sair do regime regular, apresentando a renúncia em um dos dois meses-janela.

Impactos
O calendário de setembro de 2026 concentra três opções distintas que empresas e contadores precisam acompanhar simultaneamente: a entrada no Simples Nacional propriamente dita (para quem ainda não optou ou foi excluído), a opção pelo regime regular de IBS/CBS (para quem quer apurar esses tributos fora do DAS) e, para empresas recém-abertas em setembro, a confirmação de que a opção foi corretamente registrada no MAT.

Vale o alerta sobre a recomendação do próprio roteiro: confirmar a opção mesmo com pendências em aberto é mais seguro do que esperar a regularização completa antes de confirmar, dado que o prazo de 30 dias para regularizar só começa a contar depois da confirmação — e não há prorrogação do prazo final de 30 de setembro.

Contadores que atendem empresas com pendências cadastrais nos fiscos estaduais ou municipais devem monitorar de perto o “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”, já que a atualização das pendências resolvidas depende do envio da informação pelo próprio ente federativo ao sistema — nem sempre em tempo real.

Leia o roteiro completo aqui.

Editorial Notícias Fiscais