IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O SETOR LOGÍSTICO

A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) vai transformar profundamente a tributação no Brasil. Ela unifica ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI, criando dois novos tributos: IBS e CBS, com incidência ampla, regras uniformes e não cumulatividade plena — acabando com a tributação em cascata.

Para o setor de serviços e logística, as mudanças serão significativas:
🚚 tributação no destino;
🛢️ regras específicas para transporte dutoviário de gás;
👷 créditos presumidos para serviços de TAC;
📑 responsabilidade solidária em operações sem documentação idônea;
🏭 não incidência no transporte entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
💳 avanço do split payment, com recolhimento automático, com o intuito de reduzir a sonegação e trazendo ao contribuindo um desequilíbrio no fluxo de caixa.

O período de transição (2026–2032) exigirá atenção e adaptação das empresas, já que os dois modelos conviverão até 2033.

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