INÍCIO DA AÇÃO PENAL TRIBUTÁRIA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

O STJ admitiu, em caso de fraude altamente complexa, a início da ação penal antes da constituição definitiva do crédito tributário, mitigando a Súmula Vinculante 24 do STF — que normalmente impede a criminalização sem o fim do processo administrativo.

No caso, uma rede de empresas de fachada movimentou R$ 880 milhões para ocultar responsáveis e impedir o lançamento do tributo, envolvendo ainda lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A 6ª Turma entendeu que, diante do embaraço à fiscalização, da sofisticação da fraude e da presença de crimes conexos, era possível afastar a SV 24, seguindo precedentes do STF e do próprio STJ.

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Fonte: Conjur