JUSTIÇA RECONHECE EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS E DA COFINS

Uma recente decisão da Justiça Federal voltou a reconhecer o direito de uma empresa de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além de assegurar a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O entendimento parte de uma lógica simples: o ISS apenas transita pelo caixa da empresa e é posteriormente repassado ao Município. Portanto, não representa receita ou faturamento próprio do contribuinte e não deveria integrar a base de cálculo das contribuições federais.

A discussão ainda aguarda uma definição definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 118.

E é justamente aqui que os empresários devem estar atentos.

As empresas que ainda não ingressaram com Mandado de Segurança — medida judicial utilizada para resguardar esse direito — devem avaliar o ajuizamento da ação o quanto antes.

Isso porque, além de buscar a redução da carga tributária futura, o ajuizamento da medida é importante para assegurar o direito de recuperar os valores de PIS e Cofins pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Com a futura conclusão do julgamento pelo STF, existe o risco de modulação dos efeitos da decisão, limitando a recuperação dos valores passados para as empresas que não possuírem ação judicial em curso.

Em matéria tributária, aguardar a decisão definitiva pode significar abrir mão de cinco anos de valores pagos indevidamente.

Nossa equipe está à disposição para analisar a situação de cada empresa e verificar a viabilidade do ajuizamento da medida judicial.