REFORMA TRIBUTÁRIA NO REINO UNIDO ENCERRA REGIME DE 200 ANOS E AMPLIA TRIBUTAÇÃO SOBRE BRASILEIROS RESIDENTES NO PAÍS

A extinção do regime de non-domiciled no Reino Unido, em vigor desde abril de 2025, ampliou a incidência do imposto de renda e do imposto sobre herança para estrangeiros — incluindo brasileiros — sem que tenha sido criado qualquer tratamento diferenciado para pequenos e médios contribuintes, segundo análise da advogada Melody Furman, da área de tributação internacional do escritório Fladgate LLP, em Londres.

Até 5 de abril de 2025, estrangeiros residentes no Reino Unido podiam se enquadrar como “não domiciliados” (non-domiciled) durante os primeiros 15 anos de residência fiscal e, ao optarem pela tributação com base em remessas (remittance basis), pagavam imposto de renda apenas sobre os valores efetivamente remetidos ao país. Ao completarem 15 dos últimos 20 anos de residência, passavam a ser considerados “domiciliados” e sujeitos à tributação universal.

Esse sistema, que vigorava havia mais de 200 anos, foi extinto a partir de 6 de abril de 2025, início do ano fiscal 2025/2026. Desde então, todos os residentes passaram a ser tributados universalmente sobre a renda mundial.

O imposto de renda no Reino Unido incide à alíquota de 20% sobre rendimentos anuais de até £37.700,00 — acima da faixa pessoal isenta de £12.570,00 —, de 40% até £125.140,00 e de 45% acima desse valor. A faixa isenta é reduzida progressivamente para quem recebe mais de £100.000,00, até ser eliminada por completo em £125.140,00.

Como medida de transição, foi instituído o regime FIG (Foreign Income and Gains), que isenta da tributação universal os primeiros quatro anos de residência. Para quem antes optava pelo remittance basis e mantinha rendimentos no exterior, o governo britânico também criou a Temporary Repatriation Facility (TRF), com alíquota reduzida de 12% para fundos designados em 2025/2026 e 2026/2027, e de 15% para os designados em 2027/2028.

O imposto sobre herança (Inheritance Tax) segue cobrado à alíquota de 40% sobre bens que excedam a faixa isenta de £325.000,00. Antes da reforma, apenas os domiciliados — critério vinculado aos mesmos 15 dos últimos 20 anos de residência — respondiam pela tributação do patrimônio mundial.

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Fonte: Notícias Fiscais