RIO GRANDE DO SUL SAI DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE BARBEAR COM OUTROS ESTADOS
O Rio Grande do Sul deixará de aplicar a substituição tributária do ICMS, em operações interestaduais, sobre produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Estado formalizou a denúncia de dois protocolos ICMS que disciplinavam esse regime junto a outras unidades federadas, por meio do Decreto Estadual 58.877, de 15 de julho de 2026.
Um dos instrumentos denunciados é o Protocolo ICMS 16/1985, que trata da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
O outro é o Protocolo ICMS 54/2017, que rege a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos listados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018 — norma que disciplina, de forma mais ampla, os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação para as operações subsequentes.
Na prática, empresas que remetem esses produtos a partir de outros estados para o Rio Grande do Sul deixarão de reter o ICMS-ST relativo a essas mercadorias com base nesses protocolos específicos, o que exige atenção de contribuintes do setor para o ajuste dos procedimentos de apuração a partir da vigência da denúncia.
A formalização ocorreu por meio de comunicado da Secretaria da Fazenda gaúcha ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), recebido em 19 de agosto de 2026 e registrado no processo SEI 12004.000156/2026-87.
O ato foi tornado público pelo Despacho 37, de 26 de agosto de 2026, assinado pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, e publicado nesta quinta-feira (27/8) na Seção 1 do Diário Oficial da União.
Leia o despacho na íntegra aqui.
Editorial Notícias Fiscais