SPLIT PAYMENT’ DA REFORMA TRIBUTÁRIA SÓ SERÁ EXIGIDO DE FATO EM 2028, DIZ RECEITA FEDERAL

A obrigatoriedade do “split payment” nas vendas entre empresas — o modelo B2B — só deve valer a partir de 2028, e não em 2027 como se esperava inicialmente. A informação foi confirmada pela Receita Federal ao g1 e representa um adiamento em relação ao cronograma original, que previa o mecanismo em vigor já com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no início de 2027.

O sistema em si estará pronto antes disso: segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a plataforma que viabiliza o “split payment” deve ficar operacional já no começo do ano que vem. O problema é que estar pronto não significa poder ser cobrado.

A exigência depende da adesão de todos os meios de pagamento — e das instituições financeiras responsáveis por eles — à plataforma do Fisco. Mais de 200 instituições precisam entrar no sistema, processo que inclui negociar remuneração pelos investimentos que os bancos e demais players terão de fazer em segurança e infraestrutura. Só quando essa etapa for concluída o mecanismo passa a ser mandatório.

Até lá, a adesão será opcional e gradual, meio de pagamento a meio de pagamento. Neves adiantou que a transferência eletrônica financeira deve ser a porta de entrada, seguida do Pix estático, com novos modelos sendo incorporados ao longo de 2027. Segundo ele, não há como cravar uma data para a obrigatoriedade, já que o ritmo depende da prontidão dos prestadores de serviços de pagamento. Na prática, à medida que cada meio de pagamento for incorporado à plataforma, as empresas poderão optar por usar ou não o “split payment” em cada transação individual.

Enquanto o mecanismo não for exigido, as empresas seguem emitindo normalmente as notas fiscais de cada compra e venda. Ao final do mês, pagam os tributos devidos por meio de Darf, como já ocorre hoje. O ressarcimento dos créditos gerados em etapas anteriores da cadeia leva até dois meses, prazo ligado ao vencimento do tributo no último dia útil do mês seguinte.

Para quem quiser receber os créditos mais rápido sem esperar pelo “split payment”, a Receita indicou uma alternativa já disponível: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modelo em que a própria empresa compradora recolhe os tributos da operação e obtém o crédito de forma mais ágil, enquanto a vendedora recebe o valor já líquido de imposto.

O tratamento varia para as empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Elas poderão escolher entre permanecer no Simples “puro” ou migrar para um regime híbrido, que permite aproveitamento e transferência de créditos — mais indicado para quem compra de um elo da cadeia e vende para outro, e não diretamente ao consumidor final. A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita até setembro deste ano; uma nova janela, válida para o segundo semestre, abrirá em março de 2027. Já o microempreendedor individual (MEI) não terá opção: permanece obrigatoriamente no Simples puro, pagando valor fixo de CBS e IBS, sem repasse de créditos à frente na cadeia.

Todo esse novo desenho de crédito se conecta ao fim da cumulatividade, um dos pilares da reforma: CBS federal e a fatia do IBS de estados e municípios passam a funcionar no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), com cobrança em cada etapa da produção e desconto do imposto pago anteriormente — sistema já adotado na maior parte do mundo.

Para o consumidor final, a Receita foi direta: nada muda. Segundo Neves, a existência ou não do “split payment” por trás de uma compra é irrelevante para quem está na ponta do balcão, hoje ou daqui a uma década.

Com informações do g1.